A base do Estado democrático é a noção de
governo do povo que exige direitos que contribuem para a sua preservação, onde
podemos citar a igualdade, a liberdade e os direitos políticos. Direito
Romano é
conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela
sociedade de Roma e seus domínios.
O Periodo Regio que começou desde a fundação
de Roma é baseado em costumes tendo o Direito Sagrado ligado ao humano. Já o
Periodo Republicano vai de 510 a.C. até
o período imperial com Augusto, em 27 a.C. onde o direito era comum a todos os
povos do Mediterrâneo , o Direito era Sagrado e religioso. No Periodo do
Principado, período do Direito clássico há uma participação maior dos
jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do
direito magistratural que auxiliava e supria o cerne originário do Direito
Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da
justiça de aplicação particular do imperador. E no Período da Monarquia
Absoluta surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes
jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião
predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito
moderno,pelo imperador Justiniano.
( As leis das
Tábuas )
O Império Bizantino durante o seu período de existência, teve como
legislador um Justino que mandou compilar as leis romanas desde a República até
o Império combateu as heresias, procurando dar unidade ao cristianismo, o que
facilitaria na monarquia.Realizou diversas conquistas, pois tinha o objetivo de
reconstruir o antigo Império Romano. Contudo, esse império conseguiu atravessar
toda a Idade Média como um dos Estados mais fortes e poderosos do mundo
mediterrâneo e ficou conhecido por muito
tempo por Império Romano do Oriente. No entanto, este não foi capaz de resistir
à migração ocorrida por germanos e por hunos, o que acabou por fragmentar em
reinos independentes.
Com bastante
concentração dos Sírios, Judeus, Gregos e Egípcios, destacando-se três
governadores durante todo império: Constantino,Teodósio e, Justiniano. Estes
durante o seu governo atingiu o auge da civilização bizantina, pois tiveram uma
política externa; retomou vários territórios; modificou aspectos do antigo
Direito Romano o Corpus juris Civilis – Corpo do Direito Civil
O Corpus Juris
Civilis é uma obra publicada por ordem
do imperador bizantino fundamental da jurisprudência. o Código de Justiniano,
que continha toda a legislação romana revisada desde século 2; o Digesto ou
Pandectas, composto pela jurisprudência romana; Institutos, os princípios
fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas, com leis formuladas por
Justiniano.
( Corpus Juris
Civilis )
( Justiniano )
Progressão 1º ano
Aluno(a): Heyttor Francisco
Série: 2º ano B
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